Quarta-feira, Junho 24, 2026
spot_img
spot_img
spot_img

Calendário da Copa do Mundo 2026

Ver todos os jogos
Carregando jogos...
InícioCIDADESNota Técnica da CNM orienta municípios para evitar perdas de receita com...

Nota Técnica da CNM orienta municípios para evitar perdas de receita com o ITBI

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), acompanhando as ações do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), informa sobre a publicação da Nota Técnica CTAT 7/2025, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que visa esclarecer sobre os limites da imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos de integralização de capital social de empresas.

A publicação destaca a tese fixada pelo STF no Tema 796, que estabelece que a imunidade em relação ao ITBI “não alcança o valor dos bens que excedem o limite do capital social a ser integralizado”. Na prática, isso significa que a imunidade se aplica somente ao valor do imóvel efetivamente registrado como capital social da empresa. A diferença entre o valor de mercado do imóvel e o valor integralizado é, portanto, tributável pelo ITBI, e a Nota destaca que a cobrança sobre esse excedente não depende de uma lei municipal específica, uma vez que a decisão do STF tem caráter vinculante e aplicação imediata pelas administrações tributárias.

Principais Orientações da Nota Técnica

Para auxiliar os gestores municipais a se adequarem a essa jurisprudência e garantirem a segurança jurídica e a arrecadação, a AROM reforça as seguintes orientações da Nota Técnica:

  • Base de Cálculo: A base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal do imóvel, ou seja, seu valor de mercado, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Procedimento Administrativo: Recomenda-se a abertura de um processo administrativo individualizado para cada requerimento de imunidade. Isso permite uma análise detalhada e assegura ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • Atividade Preponderante: A imunidade de ITBI não se aplica a empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis. A Nota detalha os prazos e critérios para essa verificação, conforme o artigo 37 do CTN.
  • Combate à Elisão Fiscal: O documento alerta para estratégias de elisão fiscal, como a constituição de “holdings familiares” com o único propósito de esvaziar o patrimônio e evitar o pagamento de tributos, práticas que podem ser consideradas nulas por desvio de finalidade.

A Nota conclui ser imprescindível que os municípios se adequem urgentemente a essa jurisprudência para não sofrerem perdas de receita e para que os gestores não sejam responsabilizados por renúncia fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A AROM orienta os municípios a consultarem a íntegra da Nota Técnica CTAT 7/2025 para mais detalhes.

Assessoria AROM

MAIS ACESSADAS