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MPRO destaca maior efetividade na recuperação de recursos públicos com decisão do STJ

A partir de agora, multas civis impostas em processos de improbidade administrativa terão seus juros e correção monetária calculados a partir do ato ilícito, em caso de condenação. Isso porque, acatando entendimento do Ministério Público brasileiro, julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a data da prática da ilegalidade como termo inicial para o cálculo dos valores, eliminando a possibilidade de a referência ser o trânsito em julgado.

Para o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o julgamento do Tema 1128 pelo STJ é um marco essencial para a recomposição justa do patrimônio público, em razão e a decisão evitar que condenados se beneficiem de eventual morosidade processual, garantindo que os valores devidos sejam atualizados desde o momento do ilícito. O julgado também reforça a jurisprudência das Súmulas 43 e 54 do STJ.

O Núcleo de Análises Técnicas (NAT), órgão que atua em apoio às Promotorias de Justiça na operação de cálculos dessa natureza, afirma que a decisão promoverá mais segurança jurídica e uniformização de procedimentos.

Do ponto de vista técnico, a medida facilitará a execução das multas civis, melhorará a previsibilidade contábil e fortalecerá o combate à improbidade, desestimulando práticas ilícitas e assegurando a efetividade das sanções e a proteção do erário.

Por: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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