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Aprovado PL do deputado Dr. Fernando Máximo sobre inclusão de estudantes com autismo

A proposição tem como objetivo alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

O deputado federal Dr Fernando Máximo (UB-RO) comemora mais uma vitória no Congresso Nacional com a aprovação do PL 1040/2025 pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O projeto de lei, de autoria do parlamentar rondoniense, estabelece como conteúdo obrigatório da formação inicial dos professores da educação básica o estudo das características dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e das metodologias apropriadas de ensino para esse público, formado principalmente por estudantes com essa condição.

A proposição tem como objetivo alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, na formação inicial dos professores da educação básica, conteúdos referentes às características dos discentes com TEA e às metodologias de ensino e aprendizagem mais adequadas a esse público. “Com essa medida, pretendemos introduzir, incrementar e ampliar o estudo do autismo na educação básica. Ou seja, queremos preparar melhor os professores, para que possam identificar crianças que apresentem sintomas e ajudá-las no diagnóstico, possibilitando um tratamento mais adequado e um acompanhamento precoce”, justifica o congressista.

Dados do Censo Escolar da Educação Básica, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, apontam que, em 2021, havia 294 mil alunos com TEA. Em 2022, esse número saltou para 429 mil, chegando a 636 mil alunos na pesquisa de 2023. De acordo com o deputado Dr Fernando Máximo, esse aumento no Brasil se deve, em grande parte, à ampliação dos diagnósticos médicos. “Nos Estados Unidos, na década de 1970, o número era de 1 a cada 10 mil crianças; em 1995, era de 1 a cada 1.000. No Brasil, com o avanço da educação inclusiva, é possível observar esse crescimento nas escolas. Acreditamos que parte disso se deve ao maior acesso ao diagnóstico feito por profissionais da saúde e da educação, mas também a muitos diagnósticos inadequados, que confundem TEA com transtornos de personalidade e de linguagem, por exemplo”, esclarece o parlamentar, que também é médico.

Dr Fernando Máximo ressalta ainda que a escolaridade obrigatória dos quatro aos dezessete anos e o papel da escola no desenvolvimento integral do ser humano fazem dessas instituições espaços privilegiados para a identificação precoce do transtorno. “A demora no diagnóstico e, por consequência, na aplicação dos métodos e práticas pedagógicas apropriadas, bem como dos tratamentos e suportes médicos necessários, pode prejudicar significativamente o desenvolvimento do aluno. Com isso, há o desperdício de importantes janelas de desenvolvimento e de adaptação aos sintomas do transtorno”, complementa.

Vale destacar que, segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, dentro das 800 horas que compõem a base comum, devem ser ensinados os marcos legais, conhecimentos e conceitos básicos da Educação Especial, bem como as propostas e projetos para o atendimento a estudantes com deficiência e necessidades especiais. No entanto, diante do aumento no número de casos de pessoas diagnosticadas com TEA e da importância da identificação precoce para o desenvolvimento integral da criança, torna-se necessário que as diretrizes sejam menos genéricas e incluam especificamente o TEA.

Em razão disso, o projeto de lei também visa contribuir para a melhoria da formação dos profissionais da educação, capacitando-os para lidar com diferentes cenários, como é o caso da identificação precoce de transtornos do desenvolvimento, especialmente o TEA.

Por: Assessoria

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