CPI das Bets rejeita relatório e indiciamento de Virginia e outros 15

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Senadora relatora do caso afirmou que, mesmo assim, levará todo o material coletado para autoridades

Durante a CPI das Bets, nesta quinta-feira, 12, o Senado formou maioria e rejeitou o relatório e o indiciamento de 16 pessoas. Entre os nomes, estavam os das influenciadoras digitais Virginia Fonseca e Deolane Bezerra, além de empresários e representantes de casas de apostas.   

A sessão teve início por volta das 9h e foi encerrada pouco depois das 12h, na qual o parecer da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) foi rejeitado por 4 votos a 3. A decisão põe fim no relatório da comissão de inquérito criada para investigar irregularidades e crimes no setor de apostas online no Brasil.

Quem votou contra:   

Angelo Coronel (PSD-BA);

Eduardo Gomes (PL-TO);

Efraim Filho (União-PB);

Professora Dorinha Seabra (União-TO).  

Quem votou a favor:  

Soraya Thronicke (Podemos-MS);

Eduardo Girão (Novo-CE);

Alessandro Vieira (MDB-SE).

Em seu parecer, Soraia acusava Virginia Fonseca pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato. Já Deolane aparecia como um dos nomes nas contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.  

Como a CPI terminou sem um relatório final, a proposta de indiciamento das 16 pessoas não serão encaminhados a órgãos oficiais como uma recomendação do senado. No entanto, após a sessão, a relatora afirmou que encaminhará as conclusões para a Polícia Federal, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Ministério da Fazenda.  

“Isso não me impede de levar o relatório para todas as autoridades. Se fosse essa o problema, eles estariam salvaguardados, mas caíram do cavalo mais um vez, porque eu farei a entrega do relatório e de toda documentação, que nós colacionamos, para as autoridades competentes para continuarem na investigação, indiciarem e depois apresentar para o Judiciário”, afirmou à jornalistas. 

Veja a lista completa:  

Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;  

Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;  

Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;  

Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;  

Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;  

Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;  

Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;

Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;  

Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;  

Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;  

Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;

Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;  

Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;  

Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.  

Desententimento na sessão  

Nos primeiros minutos da reunião, o presidente do colegiado, Dr. Hiran (PP-AM) e o senador Eduardo Girão (Novo-CE) protagonizaram um bate-boca. Girão teria insinuado que parlamentares se corromperam durante as investigações, que duraram sete meses.   

Hiran rebateu e pediu que ele nomeasse os envolvidos. No entanto, o senador bolsonarista se negou a apresentar, dizendo que estavam em um relatório paralelo, que ele produziu, mas que o presidente teria se negado a votar. 

“‘Olha, tem denúncia de corrupção envolvendo parlamentares’, quando o senhor diz isso, o senhor me agride. O senhor fale o nome. Eu não aceito essa conversinha muito vaga. Se for eu, fale. Diga o nome ou o senhor está esquecido?”, disparou o Dr Hiran.   

O presidente do colegiado subiu o tom, dizendo que, se o colega quisesse, poderia colocar  o relatório em votação. “Sente aqui [na cadeira]. Vá ser presidente de alguma coisa e deixe de ser coadjuvante. O senhor veio aqui muito poucas vezes e quando vem aqui é sempre no final das reuniões”, afirmou.  

Então, Girão alegou que havia entrado no final da CPI e pediu para que o presidente não fosse injusto. Para encerrar a discussão, Hiran cortou a palavra do parlamentar. “O senhor já falou muito, próximo inscrito”.

CPI das Bets

A Comissão Parlamentar de Inquérito das Bets foi iniciada em novembro de 2024 e, desde então, realizou 20 reuniões e ouviu 19 pessoas. Entre os depoentes estão representantes do governo federal (responsável pela regulamentação das bets), influenciadores digitais e donos de sites de apostas. Sete dessas pessoas foram convocadas — ou seja, tinham obrigação de comparecer –, mas seis não compareceram para depor.  

Uma das frentes dos trabalhos da CPI foi debater a publicidade das empresas de apostas on-line por meio de influenciadores digitais. A relatora, Soraya, apontou que a divulgação dessas atividades deve observar o Código de Defesa do Consumidor, as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e as regras do governo federal que regulamentam a publicidade no setor.  

A senadora também opinou que há controvérsias sobre a legalidade da exploração de apostas a partir de 2018, quando a Lei nº 13.756, sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB), abriu espaço para o setor. A lei previa regulamentação em até dois anos, prorrogáveis por mais dois; mas essa regulamentação só foi efetivada sete anos depois.

O colegiado também apurou suspeitas de lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e outros ilícitos envolvendo o setor de apostas on-line. Para isso, a CPI pediu informações da Polícia Federal e das polícias civis de alguns entes federados, como Pernambuco e Distrito Federal.  

A CPI ainda analisou 192 requerimentos de informações sigilosas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), das quais metade foi aprovada. Em resposta aos requerimentos, a Coaf enviou 63 documentos à comissão até o início de junho.  

Além de investigar a possível associação do setor de apostas on-line com organizações criminosas e práticas ilícitas, outro objetivo da CPI foi analisar a influência dessas atividades no orçamento das famílias brasileiras e também seus impactos sociais.

Ex-viciados em jogos e especialistas em saúde mental foram alguns dos convidados recebidos pelo colegiado para explicar os efeitos da liberalização dos jogos de apostas na saúde dos brasileiros. *(Com informações do Estadão Conteúdo).

Fonte: Terra