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TCE de Rondônia: Sesau terá de refazer apuração contra Candeias do Jamari em caso de R$ 1,6 milhão

A Corte de Contas determina correções em Tomada de Contas instaurada pela Secretaria de Saúde para apurar uso de verbas destinadas à testagem de Covid-19

Porto Velho, RO – A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) deverá complementar a Tomada de Contas Especial que ela própria instaurou para apurar suposto dano de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos no município de Candeias do Jamari. A decisão, assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) após identificar omissões técnicas na apuração interna do caso, que deverá ser corrigida e reapresentada no prazo de 90 dias.

A investigação gira em torno do Convênio nº 191/PGE-2020, firmado entre o Governo de Rondônia, por meio da Sesau, e a Prefeitura de Candeias do Jamari, representada pelo Fundo Municipal de Saúde. O repasse estadual foi de R$ 1.047.000,00, com contrapartida municipal de R$ 52.350,00, totalizando R$ 1.099.350,00. O objetivo do convênio era a aquisição de testes rápidos e kits com insumos para diagnóstico da Covid-19.

A apuração inicial, conduzida pela comissão interna da Sesau, identificou duas irregularidades principais: débitos bancários não ressarcidos e ausência de comprovação sobre a destinação de todos os testes adquiridos. Com base nisso, a comissão apontou dano ao erário no valor atualizado de R$ 1.615.118,85. O município e seus gestores foram notificados, mas nenhum dos citados apresentou manifestação sobre eventual autocomposição.

Contudo, ao analisar os autos, o corpo técnico do TCE apontou deficiências no trabalho realizado. A Corte reconheceu que a Secretaria de Saúde atuou dentro de sua competência ao instaurar o processo, mas destacou que a apuração precisa ser aperfeiçoada para permitir julgamento adequado. Entre os principais pontos indicados estão: ausência de memória de cálculo atualizada, falta de delimitação do nexo entre as condutas e os danos, além de superavaliação do prejuízo, já que parte dos testes foi de fato utilizada.

Segundo dados fornecidos pelo próprio município de Candeias, ao menos 3.531 pessoas foram beneficiadas com os testes entre novembro de 2020 e maio de 2021. Esse fato, segundo o TCE, não foi considerado na quantificação final feita pela comissão da Sesau, o que gerou distorções no valor do alegado dano.

Outro problema identificado foi a responsabilização genérica e simultânea de todos os prefeitos que passaram pelo comando do município entre 2020 e 2024: Lucivaldo Fabrício de Melo, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, Francisco Aussemir de Lima Almeida, Antônio Onofre de Souza e Lindomar Barbosa Alves. Para o Tribunal, é necessário que a Sesau estabeleça com clareza e fundamentação o nexo de causalidade entre os atos de cada agente público e os prejuízos apurados.

A decisão ressalta ainda que, embora o município seja o principal responsável pela correta aplicação dos recursos, a apuração deve respeitar as garantias do contraditório e da ampla defesa. “A imputação deve observar o grau de culpabilidade individual para fundamentar a dosimetria da sanção punitiva”, destacou o relator, ao citar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Com isso, a Sesau deverá promover a individualização das condutas, reavaliar o valor do dano considerando os insumos utilizados e anexar documentos complementares que subsidiem a análise de mérito do processo pelo Tribunal de Contas.

Por: Rondoniadinamica

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