Brasil – A atriz Gloria Pires foi condenada a pagar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira Denize de Oliveira Bandeira, em processo trabalhista movido pela funcionária. A decisão foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em julgamento realizado no dia 14 de abril, mas só se tornou pública nesta semana.
O valor foi calculado com base em horas extras, adicional noturno, intervalos não concedidos e outros direitos trabalhistas que, segundo a Justiça, não foram pagos durante o vínculo empregatício. Denize trabalhou na casa da atriz entre 2014 e 2021 e relatou uma rotina de longas jornadas, frequentemente até a 1h da manhã, sem controle formal de horário.
A defesa de Gloria tentou reverter a sentença em segunda instância, mas o recurso foi considerado “deserto” — termo jurídico utilizado quando não são cumpridas exigências básicas para que o recurso seja analisado. No caso, a atriz não efetuou o pagamento das custas processuais no prazo legal.
O documento da decisão afirma: “Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi recolhido o valor das custas processuais, conforme certificado”.
Além da condenação, a Justiça também concedeu à ex-cozinheira o benefício da justiça gratuita, revertendo uma decisão anterior que havia negado o pedido sob a alegação de renda acima do limite legal.
No processo, as testemunhas ouvidas confirmaram parte da rotina relatada por Denize, e a ausência de registros de ponto pesou contra a defesa da atriz. Inicialmente, a funcionária pedia cerca de R$ 700 mil de indenização. Contudo, o tribunal rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e o reconhecimento de acidente de trabalho, alegando contradições nos relatos da autora.
Fonte: Oliveira / CM7