Veja por que juiz absolveu piloto preso com 400 kg de cocaína em avião

35
Veja por que juiz absolveu piloto preso com 400 kg de cocaína em avião

Para juiz, existência da droga não justificava busca forçada dentro do avião. Apreensão foi realizada em dezembro de 2024 em Penápolis (SP)

de cocaína dentro de um avião, alegou que a prova obtida na abordagem policial foi ilegal. O réu teve a prisão preventiva revogada e está em liberdade. Ele havia sido detido por tráfico internacional de drogas em Penápolis, no interior de São Paulo, em dezembro do ano passado.

Relembre o caso

O piloto e um passageiro de um avião monomotor foram presos no começo da tarde em 16 de dezembro, suspeitos de transportarem cerca de 400 quilos de cocaína.

Segundo a Polícia Militar, o avião saiu do Mato Grosso do Sul, foi interceptado pelo helicóptero Águia e pousou em um aeroporto clandestino na cidade de Penápolis, no interior paulista.

O piloto teria percebido a aproximação do Águia assim que desceu na pista.

Ele tentou manobrar o avião e fugir, mas foi impedido pelos militares que estavam no Águia.

Durante a abordagem, o piloto foi questionado e confirmou que transportava a droga.

A aeronave era proveniente de Aquidauana (MS) e foi apreendida

A PM informou que o piloto não possuia antecedentes criminais e o passageiro possuia passagens por tráfico de drogas e antecedentes por pensão alimentícia.

Ainda de acordo com a polícia, um carro estava nas imediações para fazer o transbordo da cocaína.

O motorista abandonou o veículo e fugiu.

Em sua decisão, nessa quarta-feira (4/6), o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, criticou o procedimento de buscas realizado dentro da aeronave. “A existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada no avião; é imprescindível que existisse uma suspeita fundada prévia, justificada, para a própria abordagem”, escreveu o magistrado.

“A acusação desmereceu a necessidade de comprovar as fundadas suspeitas da busca veicular. Ao confiar na condenação em razão do flagrante, promoveu apenas provas de relevância mínima, trazendo para depoimento testemunhas que apenas presenciaram a apreensão da droga, mas que nada sabiam sobre a origem e o percurso criminoso, ou ainda sobre as diligências prévias realizadas”, disse o magistrado.

A decisão ainda menciona um ofício da Polícia Federal (PF) elaborado após o flagrante, que não foi considerado como prova válida das investigações anteriores. De acordo com o juiz, o relatório apresentava “tom memorialístico e sem qualquer precisão de datas e horários das diligências”.

metrópoles