ATÉ 6 ANOS DE PRISÃO – Câmara aprova aumento de pena para responsáveis por incêndios florestais no Brasil

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Atualmente, a pena para esse tipo de crime é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que endurece as penas para quem provocar incêndios em florestas e vegetações nativas. A proposta, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e relatada por Patrus Ananias (PT-MG), ainda seguirá para votação no Senado.

Atualmente, a pena para esse tipo de crime é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. Com a nova redação aprovada, a punição será ampliada para reclusão de 3 a 6 anosmulta e proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Além disso, o texto aprovado prevê agravamento das penas nos seguintes casos:

  • Quando o crime expuser diretamente a população ou a saúde pública ao risco, especialmente em áreas urbanas;
  • Quando atingir unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso;
  • Se cometido por duas ou mais pessoas;
  • Quando houver risco a espécies raras ou ameaçadas de extinção;
  • Se houver intenção de obter vantagem econômica com o incêndio;
  • Caso o crime resulte em morte, a pena poderá ser dobrada.

Nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.

O relator Patrus Ananias destacou que o projeto responde a uma necessidade urgente de responsabilização mais rigorosa dos criminosos ambientais. “A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, afirmou.

O texto isenta de penalidade os casos de queima controlada e prescrita com fins de manejo ambiental, assim como o uso tradicional e adaptativo do fogo por comunidades que adotam práticas sustentáveis.

Durante a discussão do projeto, Ananias também denunciou que muitos dos incêndios são provocados de forma intencional por organizações criminosas ligadas a atividades como grilagem, garimpo ilegal, extração clandestina de madeira e tráfico de animais silvestres, que operam com alto lucro às custas da devastação ambiental e de prejuízos irreversíveis à saúde pública e à biodiversidade.

A aprovação do PL 3330/24 é vista como um avanço importante no enfrentamento ao desmatamento e à impunidade ambiental no Brasil.

Fonte: JH Notícias