Sábado, Maio 31, 2025
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Aprovado projeto de lei de autoria do Executivo que garante reajuste salarial aos servidores municipais de Porto Velho

Reajuste concedido de 4,83% começa a valer a partir de junho

O Projeto de Lei Complementar 1.379/2025, apresentado pelo prefeito Léo Moraes, que concede o reajuste aos servidores do Executivo Municipal a partir do próximo dia 1º de junho de 2025, foi aprovado pela Câmara de Vereadores na manhã desta quinta-feira (29).

O projeto passou em segunda votação e contou 19 votos favoráveis e quatro ausências de plenário. O reajuste concedido é de 4,83% para os servidores estatutários e comissionados da administração direta e indireta da Prefeitura de Porto Velho.

De acordo com o prefeito Léo Moraes, esse reajuste foi calculado com base nos indicadores econômicos oficiais, refletindo a necessidade de recomposição do poder de compra dos servidores municipais.

“A aplicação deste percentual representa um esforço da Administração Municipal em reconhecer a importância e a dedicação do funcionalismo público para a qualidade dos serviços prestados à população de Porto Velho”, destacou Léo Moraes.

Segundo o prefeito, aprovação do projeto mostra a integração entre os poderes

Ainda segundo o prefeito Léo Moraes, a aprovação do projeto mostra a integração entre os poderes no que diz respeito às melhorias concedidas ao funcionalismo público.

“A aprovação deste Projeto de Lei Complementar demonstra o compromisso desta Casa Legislativa e do Poder Executivo com o funcionalismo público municipal, reconhecendo o seu papel fundamental no desenvolvimento e no funcionamento da nossa cidade”, afirmou o prefeito Léo Moraes.

Vale destacar que as despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2025 e que a Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2025.

Confira o decreto na íntegra.

Texto: João Paulo Prudêncio
Foto: Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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