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Prefeito sanciona lei que veda nomeação de condenados por crimes sexuais e outras formas de violência

Lei nº 3.259, de autoria do vereador Pedro Geovar

O prefeito do Município de Porto Velho, Leonardo Barreto de Moraes, sancionou, em 20 de maio de 2025, a Lei nº 3.259, de autoria do vereador Pedro Geovar (Progressistas). A norma estabelece a proibição de nomeação, para cargos públicos, de pessoas condenadas por crimes de natureza sexual, violência e discriminação. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal antes de ser encaminhado ao Executivo para sanção.

De acordo com a nova legislação, está vedada a nomeação para cargos comissionados ou funções de confiança de indivíduos que tenham sido condenados, com decisão transitada em julgado, por crimes como: estupro, assédio sexual, corrupção de menores, exploração sexual, divulgação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; violência contra a mulher (Lei Maria da Penha); violência contra crianças e adolescentes (Estatuto da Criança e do Adolescente); violência contra idosos (Estatuto do Idoso); crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989); e intolerância religiosa (Lei nº 9.459/1997).

A restrição imposta pela norma abrange toda a administração pública direta, autárquica e fundacional de Porto Velho, contemplando tanto os Poderes Executivo quanto Legislativo. Tal vedação permanecerá em vigor enquanto persistirem os efeitos da condenação penal.

Para garantir o cumprimento da lei, será exigida, no momento da nomeação ou contratação, a apresentação de certidão de antecedentes criminais. Caso se constate, em qualquer fase, que a pessoa nomeada ou contratada se enquadra nas hipóteses de impedimento previstas na legislação, o ato será considerado nulo de pleno direito. Ademais, a autoridade responsável pela nomeação poderá ser responsabilizada administrativa e civilmente

O vereador Pedro Geovar, autor da proposta legislativa, manifestou publicamente seu agradecimento ao prefeito Leo Moraes pela sanção da norma. Em sua declaração, destacou a importância da iniciativa para assegurar maior rigor ético na composição dos quadros da administração pública municipal e para proteger os direitos de grupos historicamente vulnerabilizados.

A promulgação da Lei nº 3.259 constitui um avanço relevante na promoção da moralidade na administração pública e na proteção de grupos vulneráveis, reforçando o compromisso do Município de Porto Velho com os princípios da ética, da justiça e dos direitos fundamentais.

Por: Assessoria

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