Início POLÍTICA Deputados aprovam porte funcional de arma de fogo para agentes de criminalística...

Deputados aprovam porte funcional de arma de fogo para agentes de criminalística em Rondônia

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em sessão extraordinária na terça-feira (20), o Projeto de Lei Complementar 131/2025, que autoriza o porte funcional de arma de fogo para agentes de criminalística vinculados à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec). A medida visa fortalecer a segurança desses profissionais durante o exercício de suas funções, especialmente em diligências externas e locais de crime.

De acordo com o texto aprovado, o porte será restrito ao horário de serviço e às atividades laborais dos agentes, mediante autorização expressa da Politec. Ainda, será necessário comprovar a capacitação técnica, avaliação psicológica e participação em cursos de treinamento com carga mínima de 40 horas, renovados anualmente.

A justificativa da proposta destaca que os agentes de criminalística exercem funções de alta complexidade e relevância para o sistema de justiça criminal, atuando diretamente na coleta de provas, perícias e elucidação de delitos.

O projeto também estabelece que as armas serão fornecidas pela própria Politec, com controle rigoroso e devolução ao fim de cada turno de trabalho. Em situações excepcionais, como diligências que se estendam além do expediente, será permitido o porte até a conclusão da atividade.

A lei prevê ainda critérios objetivos para revogação do porte, como inaptidão atestada em exames periódicos, afastamento da função de criminalística ou cometimento de infrações disciplinares graves. O descumprimento das normas poderá acarretar sanções administrativas, cíveis e penais, incluindo a perda imediata do porte.

O projeto seguiu para sanção governamental. As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.

Texto: Ivanete Damasceno I Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO

Exit mobile version