Brasil – Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca melhorar as condições de trabalho de policiais civis e penais no Brasil. O PL 375/2025, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), estabelece um teto de 144 horas mensais para a carga de trabalho desses profissionais, além de propor remuneração extra para horas excedentes, com pagamento em dobro aos domingos e feriados.
Atualmente, a jornada mensal dos policiais varia conforme as regras de cada estado, podendo chegar a 180 horas. A proposta surge como uma resposta às condições desgastantes enfrentadas pela categoria, que muitas vezes compromete a saúde física e mental dos agentes. “Ao reduzir a sobrecarga, o projeto pode contribuir para o bem-estar dos policiais e, consequentemente, para a eficiência no desempenho de suas funções”, destacou Medeiros.
A medida também visa valorizar o trabalho policial ao garantir compensação financeira justa por horas extras, especialmente em dias de maior demanda, como feriados e fins de semana. A iniciativa reflete uma preocupação crescente com a qualidade de vida dos profissionais de segurança pública, que enfrentam altos níveis de estresse e riscos inerentes à profissão.
Tramitação do projeto
O PL 375/2025 será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões da Câmara: Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado na Câmara, o texto seguirá para o Senado. Se passar pelas duas Casas, o projeto poderá se tornar lei, trazendo mudanças significativas para a rotina dos policiais em todo o país.
A proposta tem gerado debates sobre o equilíbrio entre a valorização da categoria e os impactos financeiros para os estados, que precisarão ajustar orçamentos para cumprir as novas regras. Ainda assim, a expectativa é que a limitação da carga horária e a remuneração justa tragam benefícios tanto para os policiais quanto para a sociedade, com agentes mais saudáveis e motivados no combate à criminalidade.
Fonte: gomes / CM7