Terça-feira, Maio 13, 2025
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Prazo para licenciamento de veículos com placa final 5 vai até o dia 30 de maio

O licenciamento pode ser pago pela Central de Serviços no site do Detran-RO ou presencialmente em uma das unidades de atendimento

Os proprietários de veículos com placa final 5 devem ficar atentos ao prazo para renovação do Licenciamento Anual junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). O pagamento deve ser feito até o último dia útil de maio, neste ano até 30 de maio. O licenciamento pode ser pago pela Central de Serviços no site oficial do Detran-RO ou presencialmente em uma das unidades de atendimento.

O Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) atualizado é liberado cerca de 30 minutos após a confirmação do pagamento, desde que o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas também estejam quitados.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regularização da documentação veicular gera benefícios para toda a população. “Os recursos arrecadados com o IPVA e o licenciamento retornam em investimentos em infraestrutura viária, segurança no trânsito, saúde e educação”, ressaltou.

ISENÇÃO DE IPVA

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, lembra que, conforme a Lei nº 5.706/2023, motocicletas de até 170 cilindradas estão isentas do IPVA e da taxa do Corpo de Bombeiros. “Nesses casos, o proprietário paga apenas a taxa de licenciamento. A medida beneficia quem usa a moto como principal meio de transporte ou fonte de renda”, explicou.

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL

Final da PlacaPrazo Final para Renovação
1, 2, 3Até março
4Até abril
5Até maio
6Até junho
7Até julho
8Até agosto
9Até setembro
0Até outubro

PAGAMENTO FACILITADO

O diretor técnico de Veículos, Esli Ferreira, informa que todas as taxas do Detran-RO, incluindo o licenciamento anual e multas de trânsito, podem ser parceladas ou pagas via cartão de crédito através das empresas conveniadas. “Mais informações sobre esse serviço estão disponíveis no site do Detran-RO, inclusive a relação das instituições parceladoras”.

De acordo com o artigo 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima, passível de multa e adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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