O prefeito de Nova União, João Levi, recebeu uma decisão favorável na Justiça contra E. V. M., acusado de disseminar fake news com o objetivo de difamar o gestor e sua família. A decisão judicial veio após o réu ter reiteradamente proferido comentários difamatórios e compartilhado áudios e imagens em grupos de WhatsApp, visando expor a vida privada do prefeito e construir uma reputação negativa perante a opinião pública.
Em diversas publicações, E. V. M. referiu-se a João como “infiel ao casamento”, alegando que o dirigente teria se envolvido com uma mulher casada. Segundo a sentença, o réu não apenas divulgou os áudios de forma ampla, mas chegou a criar stick’s (imagens) para reforçar as acusações difamatórias. A ação teve clara intenção de transformar a vida privada do prefeito em motivo de chacota e desprezo perante a comunidade local.
Além de afetar a imagem pessoal e familiar de João José de Oliveira, os atos de difamação tiveram consequências diretas em sua carreira política. Com uma candidatura de reeleição em disputa para o cargo de prefeito, o réu, que publicamente expressava apoio ao adversário político, almejava desestabilizar as pesquisas eleitorais e prejudicar a campanha do gestor.
Na audiência, E. V. M. confessou que compartilhou os áudios com o único intuito de provocar xícaras e zombarias contra o prefeito. Testemunhas confirmaram que o áudio divulgado – no qual uma pessoa não identificada afirmava ter flagrado sua própria esposa em adultério com o requerente – foi, inclusive, repostado pelo réu antes de ser removido do grupo. Alguns membros do grupo “política local” confirmaram o claro propósito de denegrir a honra do prefeito.
Na sentença, o juiz destacou que as postagens, que incluíam vídeos, prints e áudios repletos de comentários provocativos e ofensivos, não mais poderiam ser justificadas pelo argumento de “exercício regular do direito de crítica e opinião”. Segundo o magistrado, as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, ferindo direitos da personalidade e causando danos morais de considerável monta, agravados pelo fato de que a mensagem difamatória já circulava há anos – o que, longe de suavizar a situação, evidenciou a intenção reiterada de macular a imagem do prefeito.
Como resultado, E. V. M. foi condenado a pagar indenização de 20 mil reais por danos morais. A decisão serve, além de reparar os prejuízos emocionais e sociais suportados pelo prefeito e por sua família, de reforçar os limites do direito à livre manifestação quando esta se alia à difamação e à invasão da privacidade.
A vítima, que enfrenta não só a exposição negativa, mas também um embate acirrado no meio político, espera que a sentença contribua para a preservação da honra e da integridade dos agentes públicos, sobretudo em épocas eleitorais tão conturbadas.
Por: portal p1 com informações da justiça de Ouro Preto do Oeste