Nesta quarta-feira (30), o Tribunal do Júri da Comarca de Jaru condenou José Romão a 31 anos de prisão pela morte de sua esposa, Kátia Dias de Oliveira, assassinada brutalmente em janeiro de 2024 na Linha 632. O julgamento foi marcado por forte comoção, plenário lotado e uma sociedade mobilizada em busca de justiça.
O réu foi condenado a 30 anos de reclusão pelo crime de feminicídio, com reconhecimento das qualificadoras de motivo fútil, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos do art. 121, §2º, incisos II, III e IV, e §2º-A do Código Penal, e mais 1 ano de reclusão pela tentativa de ocultação de cadáver, com base no art. 211 do Código Penal.
A atuação do promotor de justiça, Dr. Victor Ramalho Monfredinho, foi determinante. Durante sua sustentação, ele apresentou provas consistentes, o histórico de violência sofrido por Kátia e a conduta cruel do acusado, que já respondia por medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.
O promotor destacou um padrão recorrente nesses crimes:
“Em 13 anos como promotor, nunca participei de um júri em que uma mulher matasse um homem por achar que ele era sua posse ou com tantos requintes de crueldade. Isso não é comum. Já homens matando mulheres por esses motivos, infelizmente, é rotineiro.”
Em determinado momento, a defensora pública Laura Petry, responsável pela defesa do réu, tentou desqualificar a vítima, sugerindo que Kátia teria contribuído para o próprio assassinato. A fala causou forte reação no plenário e foi prontamente rebatida pelo promotor, que solicitou ao juiz que não permitisse a continuidade dessa argumentação. O magistrado atendeu ao pedido e advertiu a defensora, impedindo a tentativa de culpabilização da vítima.
O julgamento foi conduzido pelo juiz presidente Dr. Hugo De Hollanda, que, antes de proferir a sentença, ressaltou a importância do momento:

Katia Dias de Oliveira (vítima)

Promotor de Justiça, Dr. Victor Ramalho Monfredinho com a família da vítima
Fonte: Jaru On-line