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Prefeito sanciona lei que suspende aumento progressivo do IPTU por cinco anos

O prefeito de Jaru, Jeverson Lima, sancionou a Lei nº 4.007, de 08 de abril de 2025, que suspende, por um período de cinco anos, a majoração das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no município.

A medida atinge diretamente o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.235/2017, alterado posteriormente pela Lei nº 2.463/2019, e tem como objetivo dar um alívio temporário aos contribuintes em relação aos aumentos escalonados previstos para imóveis não edificados.

De acordo com o texto sancionado, a suspensão valerá a partir do exercício em que seria aplicada a alíquota do segundo ano da progressividade, interrompendo as majorações subsequentes. A retomada da progressividade está prevista apenas para o exercício de 2031.

A nova legislação já está em vigor desde a data de sua publicação, em 8 de abril de 2025.

Fonte: Jaru On-line

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